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segunda-feira, julho 20, 2015

Governador do RS decreta situação de emergência e Gabinete de Emergência para auxílio a municípios

Foto: Luiz Chaves

Em razão do agravamento de ocorrências em muitos municípios, pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, o governador José Ivo Sartori decreta situação de emergência coletiva, abrangendo inicialmente as cidades mais afetadas, que totalizam 26. Novos municípios podem ser incluídos ao longo da semana.

Até esta segunda-feira, 20, o Estado tem 47.271 pessoas atingidas, das quais 2.713 estão em abrigos provisórios, de acordo com a Defesa Civil do Estado. Conforme o chefe da Casa Militar, tenente-coronel Everton Oltramari, há 63 municípios atingidos. Por meio de decreto, será instituído Gabinete de Emergência, liderado pelo vice-governador José Paulo Cairoli. A assinatura dos decretos será às 16h, no Gabinete do Governador. Também haverá a primeira reunião do grupo.

De acordo com o chefe da Casa Militar, a Defesa Civil trabalha no levantamento de dados, e outros municípios também poderão ter situação de emergência decretada, já que a previsão é que as chuvas prossigam até quarta-feira, 22. Uma técnica da Secretaria da Defesa Civil Nacional está em Porto Alegre desde sábado para orientar os municípios em relação à documentação e ao levantamento de dados para receber auxílio.

Foi encaminhada solicitação ao Ministério da Integração para o envio de 1.763 kits de cesta básica, 1.733 kits de higiene pessoal, 1.583 kits de limpeza, 2.250 kits dormitórios e 2.259 colchões. A expectativa é de que o material chegue até o fim desta semana.

O Gabinete de Emergência é formado pela Casa Militar, pelo Gabinete de Políticas Sociais e pelas secretarias de Segurança Pública, da Saúde, dos Transportes e Mobilidade, de Obras, Saneamento e Habitação, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, do Desenvolvimento Rural e do Cooperativismo, de Minas e Energia e pela Metroplan.

Oltramari lembra que o apoio da Defesa Civil do Estado e dos órgãos da União só ocorre quando o município perde a capacidade de reação frente às adversidades climáticas. Observa que, conforme legislação, os prejuízos públicos têm de chegar a 2,77% da Receita Corrente Liquída (RCL) do município e 2,73% da RCL em relação aos prejuízos privados.

Com informações do Governo do Estado

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