A prefeitura de Caxias do Sul publicou na tarde desta sexta um novo decreto (nº 21.689, de 20 de agosto de 2021) que altera a ocupação de restaurantes, bares, lancherias e similares. Os estabelecimentos têm, a partir de agora, ocupação máxima de 70% das mesas, não podendo ultrapassar o teto de 350 pessoas.
O novo decreto altera a redação do Artigo 5º, inciso IV, alínea ‘a’, do decreto municipal 21.566.
A Amesne alterou o protocolo regional para eventos sociais, infantis e de entretenimento. Os mesmo passam a ter público máximo de 350 pessoas, seguindo as demais normas vigentes.
Foto: Agência Brasil
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