O deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, deixou na noite desta quinta-feira (11) a sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo após participar da audiência marcada para verificar se ele é alfabetizado e se a declaração de escolaridade apresentada é verdadeira.
Tiririca deixou o prédio no Centro da cidade por volta das 21h45.
A sentença não deverá ser divulgada nesta quinta-feira, segundo o TRE. Não há previsão de quando a decisão será tomada.
À tarde, o desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse que o deputadomais bem votado do país (1,3 milhão de eleitores), "leu e escreveu" durante a audiência.
Tiririca não quis se submeter à coleta de material para perícia, mas o desembargador entendeu que a realização do teste acabou superando a necessidade de nova análise de sua grafia.
O presidente do TRE não quis comentar, no entanto, o desempenho de Tiririca. "Não conheço o processo e seria leviano dizer. É o juiz (responsável pelo caso) que vai dizer isso", afirmou o desembargador. "Foi ditado e ele escreveu. Se escreveu mal ou bem, não vou dizer, não sei. Na hora de ler, ele leu. Se bem ou mal, é o juiz que vai avaliar."
Teste e ditado
Durante o teste, Tiririca teve de ler o título e o subtítulo de duas páginas de um jornal paulistano. Os textos usados foram de uma edição desta quinta: uma reportagem sobre o filme que homenageia Ayrton Senna e outra sobre a ação do Procon sobre estabelecimento que vendia produto vencido.
Ele também foi submetido a um ditado, extraído do livro “Justiça Eleitoral – Uma Retrospectiva”. O deputado eleito teve de reproduzir o seguinte trecho: “A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral”.
Tiririca chegou por volta das 9h à sede do TRE, na Bela Vista, região central de São Paulo. Ele foi acompanhado de seguranças, que estavam em outro veículo. Antes de entrar no elevador, fez um breve aceno aos repórteres que o aguardavam em frente ao edifício.
Ação penal
Segundo o TRE, a resolução nº 23.221 dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), foi recebida em 4 de outubro com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público. Fonte
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