Foto: Reprodução
Por dois votos a um, os desembargadores da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a decisão de improcedência de pedido de indenização por danos morais para João Guilherme Crusius D`Ávila, neto da ex-governadora Yeda Crusius. A sentença beneficia o jornalista André Machado, da Rádio Gaúcha, réu no processo no qual o menor João Guilherme foi representado pela mãe, Tarsila Crusius.
O processo diz respeito à exposição considerada indevida da imagem do menino, “em situação vexatória”. A foto foi publicada no blog de André no portal ClicRBS, em função da cobertura de manifestação de professores diante da casa da então governadora, em julho de 2009. "Lamento o desgaste passado pela governadora, filha e netos, mas isso [o processo] é muito pior para a imagem dela do que a publicação da foto de um fato. Meu texto era favorável a ela, pois no meu entendimento a casa não era local para manifestação do Cpers", diz André Machado, em declaração reproduzida no site do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul. "Acho que o jornalista tem que saber o limite de atuação, estou tranquilo quanto a isso. Há o Código Penal, as pessoas podem reclamar, mas lamento toda a ação movida contra jornalistas, especialmente vinda de políticos", afirmou.
Na época do fato, o autor da foto, Caco Argemi, chegou a ser detido pela Brigada Militar, conforme reportagem da edição número 92 do jornal Versão dos Jornalistas, publicado pelo Sindicato. "Foi uma vitória para a cobertura jornalística. Aquela foto representava a notícia. Reconhecemos e louvamos o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas a governadora é que foi responsável por expor as crianças, trazidas de pijama e elevadas ao fato. A vitória de dois votos a um foi uma vitória do Jornalismo", diz o presidente da entidade, José Nunes.
A foto também foi publicada pelos jornais Zero Hora, O Globo e O Estado de S. Paulo, além da revista Veja. As publicações também são ou foram alvo de ação de pedido de indenização por parte da família. Em março, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou Infoglobo Comunicações SA, empresa que edita O Globo e Globo Online, a pagar R$ 20 mil a João Guilherme a título de indenização moral. Fonte
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