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segunda-feira, setembro 05, 2011

Caxias perde dois mandos de campo na Série C

Foto: Divulgação

O Caxias foi punido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) na noite desta segunda-feira, 05 de setembro, com a perda de dois mandos de campo na disputa do Brasileiro - Série C. A equipe grená além perder os dois mandos de campo foi multada em R$ 2 mil e o Brasil de Pelotas R$ 1 mil.

A perda dos dois mandos de campo do time do Caxias e as multas foram em decorrência da confusão no confronto do dia 21 de agosto entre Caxias e Brasil de Pelotas no Estádio Centenário em Caxias do Sul. E por unanimidade, o árbitro do jogo Edivaldo Silva foi apenas advertido.

A decisão do STJD é passível de recurso e ainda não tem data para ir a julgamento.

Entenda o caso:

De acordo com o site do STJD, o Caxias e Brasil de Pelotas protagonizaram uma sequência de confusões na partida do dia 21 de agosto. O árbitro Edivaldo Elias da Silva foi acusado de omitir informações na súmula sobre a expulsão de dois jogadores, impossibilitando que a própria Procuradoria oferecesse a denúncia aos atletas. Por este motivo, o árbitro responderá ao artigo 266 do CBJD, por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. Edivaldo pode pegar suspensão de 60 a 360 dias.

Fabiano Sousa, zagueiro do Caxias, foi expulso aos 35 minutos do segundo tempo, pois teria se dirigido a um adversário com seguintes palavras: “Seu m... bate aqui na minha cara”, emendando com xingamentos. O jogador responderá ao artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

Ainda segundo a súmula, após a expulsão, Fabiano “correu na direção da árbitra assistente Tatiana Jacques de Freitas, sendo contido pelos seus companheiros”. Por esta atitude, ele também responderá ao artigo 243-C (ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer meio, a causar-lhe mal injusto ou grave) do CBJD, que também prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, mais suspensão de 30 a 120 dias.

Rafael Xavier, atacante do Brasil de Pelotas, foi expulso aos 39 minutos do segundo tempo, por ter atingido o adversário com “uma cotovelada na altura do peito”. O jogador responderá ao artigo 254-A do CBJD, acusado de agredir o adversário. A pena para este artigo é de suspensão de quatro a 12 partidas.

Jackson Silva é outro jogador do time de Pelotas que será julgado no STJD. Ele foi expulso aos 44 minutos do segundo tempo em função de acusação de ter xingado o árbitro com palavras de baixo calão. Pela ofensa, Jackson responderá ao artigo 243-F do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

Além disso, os dois clubes serão julgados pela indisciplina da torcida gaúcha. Segundo relato do árbitro, “aos 34 minutos do segundo tempo, foi arremessado da torcida do G.E Brasil (Brasil de Pelotas) um rojão que caiu nas proximidades do campo de jogo”.

Como o Caxias é mandante do jogo, responderá ao artigo 213 §2° (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir; caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato) do CBJD. A multa por esta infração varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. O Brasil de Pelotas também responderá ao mesmo artigo, já que o rojão veio de sua torcida. Fonte

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