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segunda-feira, novembro 21, 2011

Nova lei da tv paga vai injetar R$ 300 milhões na produção de TV e cinema

Manoel Rangel, presidente da Ancine, durante seminário
Foto: Marcelo Kahn/Divulgação

A nova lei da TV por assinatura, sancionada em setembro pela presidente Dilma Rousseff, vai injetar R$ 300 milhões por ano na produção de programas de TV e de cinema.

A estimativa foi apresentada ontem por Manoel Rangel, presidente da Ancine (Agência Nacional de Cinema), no seminário Os Efeitos da Nova Lei da TV por Assinatura, realizado em São Paulo. A lei entra em vigor em 12 de março.

A nova lei, que tem o número 12.485/2011, antes chamada de PLC-116 (no Senado) e PL 29 (na Câmara dos Deputados), traz novas regras para o setor de TV paga.

As principais novidades são a entrada das empresas de telefonia no serviço de TV a cabo (antes, elas só podiam operar TV paga via satélite) e a criação de cotas de conteúdo nacional nos canais pagos.

A lei instituiu também uma nova taxa Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema), a ser paga pelas empresas de telecomunicações pela prestação de serviços de distribuição de audiovisual.

A nova Condecine, conforme Rangel, irá quadruplicar o orçamento anual do FSA (Fundo Setorial do Audiovisual), que financia a produção de programas de TV e de filmes. Atualmente, o FSA conta com cerca de R$ 100 milhões.

Ou seja, a nova Condecine trará R$ 300 milhões anuais para a produção audiovisual, mais do que todos os atuais mecanismos de incentivo fiscal destinam atualmente ao cinema (R$ 280 milhões por ano).

Dinheiro para formatos
Desses R$ 300 milhões, uma parte irá para a produção independente de televisão, inclusive para o desenvolvimento de novos formatos de programas, mas o cinema também será beneficiado. Os critérios de distribuição dos recursos ainda estão em estudo pela Ancine.

Os R$ 300 milhões são uma forma de o governo financiar a criação de cotas de conteúdo nacional na TV paga. A nova lei estabelece que os canais de entretenimento deverão veicular, a partir de 2014, três horas e meia de produção nacional semanal no horário nobre, sendo metade produção independente.

Já no ano que vem, os canais deverão cumprir um terço da cota, ou seja, uma hora e dez de conteúdo brasileiro por semana.

No seminário realizado ontem, muitas dúvidas e questionamentos foram apresentados, principalmente pelas programadoras estrangeiras, o segmento mais afetado pela nova lei.

Afligem setores do mercado questões como horário nobre, a ser determinado pela Ancine, uma vez que há diferentes horários nobres na TV paga: o horário nobre de canais infantis (durante o dia e mais longo) é diferente dos canais de entretenimento (à noite), por sua vez distinto dos canais adultos (madrugada).

Além de definições, por exemplo, do que é conteúdo nacional _programas realizados no Brasil com recursos das programadoras estrangeiras, conforme uma outra lei que rege o setor, não são brasileiros.

Calendário
Segundo Rangel, serão editados dois pacotes de regulamentação da lei 12.485: um primeiro, em março do ano que vem, com as novas normas para o setor; o segundo, em agosto, com o novo Fundo Setorial, sobre a distribuição das verbas advindas da nova Condecine.

As normas a serem editadas em março deverão ficar prontas em dezembro. Segundo Rangel, deverão ser divulgadas até 16 de dezembro. As instruções normativas ficarão em consulta pública até o final de janeiro, quando duas audiências públicas irão discuti-las. Fonte

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