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sábado, setembro 22, 2012

INACREDITÁVEL: Atraso intencional rende multa ao Juventude e Metropolitano

Foto: Ivan Sgarabotto


Juventude/RS e Metropolitano/SC se enfrentaram ainda pela fase de grupos da Série D do Campeonato Brasileiro. As equipes lideravam o grupo e dependiam apenas de si para avançar para a próxima fase. Porém, ao ver do árbitro e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), as equipes atrasaram de forma proposital para saber o resultado do restante do grupo e manipular resultado. Pelo ato, as equipes foram julgadas pela Quinta Comissão Disciplinar e tiveram seus técnicos absolvidos, porém, terão de pagar multas. Enquanto o Juventude desembolsará R$ 10 mil, o Metropolitano pagará R$ 2,4 mil.

Em partida válida pela décima e última rodada da fase de grupos da Série D, no dia 26 de agosto, Metropolitano, líder, até então com 13 pontos, enfrentou o Juventude, vice-líder com 12 pontos. Ao mesmo tempo, Arapongas, com nove pontos, e Brasil/RS, com oito, se enfrentavam no Paraná.

Segundo a denúncia, as equipes do Juventude e Metropolitano se apresentaram para a partida com oito minutos de atraso. Além disso, o Juventude informou que iria jogar com um uniforme, mas adentrou intencionamente em campo com parte do uniforme igual ao do Metropolitano, tendo que voltar ao vestiário, demorando mais seis minutos para voltar, iniciando, assim, a partida com 15 minutos de atraso.

Sendo assim, o Metropolitano respondeu pelos oito minutos de atraso, enquanto o Juventude responderá por 14 minutos de atraso. Segundo a Procuradoria do STJD, fica claro que o ato foi intencional, apontando que a partida entre o Arapongas findou 11 minutos antes, deixando com que as equipes administrassem o 0 a 0 e ambos passassem para as oitavas de final da competição nacional.

Além dos clubes, os dois técnicos foram denunciados, tanto Luiz Carlos de Lorenzi, do Juventude/RS, e César Pappiani, do Metropolitano/SC, como técnicos e comandantes das equipes, com domínio sobre os comandados, teriam encaminhado a conduta dos atletas para influenciar no resultado final.

Os comandantes responderam ao artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusados de "atuarem de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente", que prevê como pena multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de seis a 12 partidas, a serem cumpridas em uma próxima competição nacional que disputem.

Já os clubes, pelo atraso, responderam ao artigo 206, § 2º do CBJD, por "darem causa ao atraso do início da realização de partida. Quando duas ou mais partidas forem disputadas no mesmo horário e verificar-se que o atraso da equipe permitiu ao infrator conhecer resultados de outras partidas antes que a sua estivesse encerrada, a multa será de R$ 10 mil a R$ 100 mil".

Combinado com o artigo 179, III, também do CBJD. "são circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada, quando não constituem ou qualificam a infração: ter o infrator, de qualquer modo, concorrido para a prática de infração mais grave".

Carlos Portinho defendeu o Juventude no STJD. "A defesa vem defender o que está no processo. Fatos e provas. A denúncia se fia em uma única prova, que é a súmula da partida. A denúncia não confere veracidade alguma com relação aos atrasos. Eu explico. No campo dos horários, o início do primeiro tempo se deu às 16h15, o mesmo horário do início do segundo. Há uma confusão nos horários, que não me permite sequer defender o caso. Pedindo a impugnação da súmula, peço a absolvição do clube", sustentou o advogado.

Quanto ao técnico do clube, o advogado ressalta que "a denúncia diz que o atraso poderia influenciar o resultado do campeonato. Não poderia. A partida era entre os dois cabeças do grupo. Não havia interesse por parte das equipes. A denúncia é uma suposição. Não há nada na lei que diz que o técnico é responsável pela entrada de sua equipe em campo. Ele comanda a equipe, treina, arruma taticamente. Ele não é encarregado de separar uniforme. Então, por considerar a súmula imprestável, também peço absolvição", findou.

Martinho Miranda defendeu o Metropolitano, e foi breve nas palavras, acompanhando a defesa do adversário. "Ratifico na íntegra o que o meu colega declarou sobre a súmula. O curioso é que se fala da intencionalidade, na súmula não há nada disso. Não há prova material, nenhum indício da participação do técnico neste possível atraso", completou. Fonte

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