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quarta-feira, julho 07, 2021

Sancionada lei de criação de calendário comemorativo único de Caxias do Sul

Foto: João Pedro Bassan

O prefeito Adiló Didomenico (PSDB) sancionou, na manhã desta quarta (07/07), a lei 8.665 que dispõe sobre datas comemorativas e de conscientização de Caxias do Sul. A origem é um projeto apresentado pelo vereador Maurício Scalco (Novo) e aprovado pelo Legislativo. 

O ato de sanção foi acompanhado pelo autor; presidente da Câmara, Velocino Uez; vereador Adriano Bressan (PTB), e secretária de Governo, Grégora Fortuna dos Passos. 

A lei vigora a partir desta quinta, com sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Ela revoga 104 leis de datas e semanas comemorativas e as consolida num único calendário. “É uma medida que facilitará consultas e busca de informações”, comentou o prefeito. 

A lei mais antiga que trata do tema é de junho 1953 e a mais recente de dezembro de 2020. De acordo com a legislação, o Poder Público Municipal poderá, de forma coletiva ou individual, comemorar datas festivas, realizar ou promover seminários, conferências, palestras, feiras, exposições, fóruns, encontros ou outras atividades que objetivem debate, e atividades educativas e culturais.

PL 1/2021, o primeiro desta XVIII Legislatura (2021-2024), foi aprovado pelos vereadores, na sessão ordinária do último dia 15 de junho. O regramento  promove a revogação de 104 leis de datas e semanas comemorativas e as consolida num só calendário. De acordo com o autor da proposta, a nova lei evitará legislações esparsas sobre dias e semanas comemorativas.

Scalco explicou que eventuais acréscimos dependerão apenas da inclusão no anexo que acompanha o texto principal. “Com isso, o volume de leis fica mais enxuto, a população identifica melhor quais são os momentos de comemoração e o próprio poder público consegue se organizar para promover ações relacionadas às datas, quando forem o caso”, complementou.

Alguns exemplos de datas incluídas são o Dia Municipal dos Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), comemorado em 20 de setembro, o Dia Municipal do Patrimônio Cultural e Artístico (17 de outubro) e o Dia Municipal do Síndico (dia 16 de dezembro).


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