No documento, a Administração cita que o fenômeno ocasionou danos humanos e materiais em residências, vias públicas, equipamentos públicos diversos e na agricultura, onde foi apurado prejuízo financeiro superior a R$ 51 milhões. Em algumas propriedades, houve 100% de danos nas lavouras, principalmente de maçã, ameixa, caqui, pêssego, morango e uva. O decreto, para ser válido, precisa de homologação pelo governo do Estado e reconhecimento pela União.
A situação de emergência é declarada nas áreas dos distritos de Santa Lúcia do Piaí, Vila Oliva e Galópolis, afetadas por tempestade local convectiva, vendaval e queda de granizo. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução/desobstrução.
Serão dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Por meio de decreto, as pessoas atingidas, cumpridos os requisitos legais, estão autorizadas a movimentar a sua conta vinculada ao FGTS.
Também será possível reduzir o pagamento devido do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) por pessoas físicas ou jurídicas atingidas pelo desastre. Os agricultores ainda poderão renegociar dívidas do Pronaf e Proagro, o que garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência do fenômeno.
Foto: Andreia Copini
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