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terça-feira, setembro 28, 2021

Prefeitura de Caxias do Sul decreta situação de emergência

A Prefeitura de Caxias do Sul publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (28/09), o decreto 21.740 que declara situação de emergência no Município em razão dos estragos causados pelos fortes ventos, acompanhados de queda de granizo, no dia 20 de setembro, em mais de 80 propriedades localizadas em Vila Oliva, Santa Lúcia do Piaí e Galópolis. 

No documento, a Administração cita que o fenômeno ocasionou danos humanos e materiais em residências, vias públicas, equipamentos públicos diversos e na agricultura, onde foi apurado prejuízo financeiro superior a R$ 51 milhões. Em algumas propriedades, houve 100% de danos nas lavouras, principalmente de maçã, ameixa, caqui, pêssego, morango e uva. O decreto, para ser válido, precisa de homologação pelo governo do Estado e reconhecimento pela União.

A situação de emergência é declarada nas áreas dos distritos de Santa Lúcia do Piaí, Vila Oliva e Galópolis, afetadas por tempestade local convectiva, vendaval e queda de granizo. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução/desobstrução.

Serão dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Por meio de decreto, as pessoas atingidas, cumpridos os requisitos legais, estão autorizadas a movimentar a sua conta vinculada ao FGTS.

Também será possível reduzir o pagamento devido do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) por pessoas físicas ou jurídicas atingidas pelo desastre. Os agricultores ainda poderão renegociar dívidas do Pronaf e Proagro, o que garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência do fenômeno.

Foto: Andreia Copini

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