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terça-feira, julho 19, 2011

MiniCom lança Plano Nacional de Outorgas de emissoras educativas

Foto: Herivelto Batista

O Ministério das Comunicações lançou na segunda-feira, 18 de julho, o Plano Nacional de Outorgas para emissoras de TV e rádios FM educativas, que altera as regras para a outorga de emissoras educativas. O objetivo é tornar mais transparente o processo de habilitação e escolha das emissoras e atender às cidades com demanda reprimida pelo serviço.

Nos moldes do Plano Nacional de Outorgas (PNO) de rádios comunitárias, o MiniCom vai disponibilizar na internet o calendário antecipado de avisos de habilitação que serão lançados e quais cidades vão ser atendidas, o que facilita que as instituições autorizadas se prepararem com antecedência.

O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Genildo Lins, explica que o PNO é uma resposta às entidades que manifestaram interesse em prestar o serviço de radiodifusão educativa. “Nós consideramos a demanda por rádios e TVs educativas e estamos informando aos interessados quando começarão os avisos de habilitação para cada um dos municípios, de acordo com as regras estabelecidas na portaria publicada semana passada”, afirma.

Os critérios para atendimento das cidades são a disponibilidade de canais no Plano Básico de Distribuição, as manifestações de interesse protocoladas até o início de julho, a existência de instituições de ensino médio ou superior e a população dos municípios.

Há hoje no Brasil 468 outorgas de FMs educativas distribuídas para 384 municípios e 203 outorgas de TVs educativas em 168 cidades. A meta do Plano Nacional de Outorgas é levar as emissoras FM educativas para 884 cidades, pouco mais que o dobro do número atual, e as TVs educativas para 243 cidades, aumento de quase 45%.

O cronograma de avisos de habilitação começa em agosto e vai até novembro deste ano para as emissoras de TV. No caso das rádios FM, o calendário termina em novembro de 2012. As delegacias regionais do MiniCom também vão conduzir alguns dos avisos, participando das análises dos processos. Havendo viabilidade técnica nas cidades contempladas, as outorgas das TVs educativas devem autorizar diretamente a transmissão em canal digital. Fonte

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