terça-feira, julho 26, 2011
STJ decide que multa por uso de obra sem autorização não cabe ao Ecad
A multa pelo uso não autorizado de obra artística será determinada pela legislação civil e não pelo Regulamento de Arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Foi isso o que entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de ação movida pelo Ecad contra a Academia Vidalonga, no Rio, que teria utilizado publicamente músicas na sua atividade comercial sem autorização dos autores.
Para o STJ, o uso da obra sem autorização não gera vínculo contratual entre o usuário e o autor.
Quanto à questão dos valores, o STJ reconheceu que os titulares do direito autoral têm a opção de fixar o valor pela utilização de seus trabalhos.
Entretanto, a lei que regula os direitos autorais não determina expressamente esses valores no caso de uso ilícito. Por isso, deve ser usada a legislação civil e não o Regulamento de Arrecadação.
O clube foi condenado ao pagamento dos direitos devidos, mais juros moratórios de 6% ao ano, até a vigência do novo Código Civil, e 12% após a vigência deste. Houve recurso das duas partes. Fonte
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