
A decisão é o resultado de um recurso interposto no TJRS pelo Ecad. Segundo a entidade, a organização da Expointer, de responsabilidade do governo estadual, está descumprindo decisão judicial de 2009, que já previa multa diária pela exibição de músicas sem autorização da entidade. Com isso, ficam proibidas as execuções públicas de obras musicais, enquanto não obtida a prévia autorização do Ecad. Cabe recurso da decisão. Fonte
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