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quarta-feira, agosto 31, 2011

TJ-RS proíbe a execução de músicas na Expointer

O desembargador Glênio Wasserstein Hekman, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), decidiu suspender, imediatamente, a execução de obras musicais na Expointer deste ano, enquanto não houver a prévia autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), sob pena de lacre e apreensão da aparelhagem sonora.

A decisão é o resultado de um recurso interposto no TJRS pelo Ecad. Segundo a entidade, a organização da Expointer, de responsabilidade do governo estadual, está descumprindo decisão judicial de 2009, que já previa multa diária pela exibição de músicas sem autorização da entidade. Com isso, ficam proibidas as execuções públicas de obras musicais, enquanto não obtida a prévia autorização do Ecad. Cabe recurso da decisão. Fonte

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