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domingo, março 17, 2013

Parceria com emissoras educativas agilizam chegada de Canais da Cidadania à TV digital aberta


Foto: EBC

Em menos de um ano, o telespectador já poderá assistir ao Canal da Cidadania na TV digital aberta. A antecipação no cronograma será possível graças a mudanças na norma que regulamenta o canal, publicadas pelo Ministério das Comunicações nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União. Com a alteração, emissoras educativas que já possuem outorga para transmitir o sinal de TV digital poderão pedir autorização ao ministério para utilizar o recurso da multiprogramação, funcionando nos moldes do Canal da Cidadania.

Segundo o diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação do MiniCom, Octavio Pieranti, essas emissoras poderão exibir as quatro faixas de conteúdo previstas no Canal da Cidadania e manter uma quinta faixa com a programação que já exibem atualmente. De acordo com ele, é como se o Canal da Cidadania viesse acoplado ao canal educativo, que deve ser necessariamente vinculado a governos estaduais e municipais.

“Nossa ideia é aproveitar uma outorga já vigente. Na prática, isso significa que as faixas previstas para o Canal da Cidadania já poderão estar em operação nas capitais em menos de um ano, caso as educativas optem por adotar este modelo. O processo vai depender das emissoras quererem, do esforço de digitalização delas e do interesse da comunidade”, explica.

Octavio Pieranti enfatiza que a adesão ao novo modelo não é obrigatória. A ideia é apenas tornar mais rápida a implementação do Canal da Cidadania, aproveitando que essas emissoras educativas já possuem uma outorga e contam com infraestrutura para a digitalização.

Modelos

Pelo modelo anterior, que continua a existir, os estados e municípios que queiram montar um Canal da Cidadania precisam solicitar ao ministério uma nova outorga para o serviço, exclusivamente digital. Somente depois da conclusão desses processos é que o MiniCom abrirá avisos de habilitação para selecionar as associações comunitárias que ficarão responsáveis pela programação em cada localidade.

“A grande diferença entre os modelos é que, no segundo caso, o canal já existe, então não é um novo processo de outorga. Se as emissoras educativas vinculadas aos governos decidirem participar desse esforço para implementar o Canal da Cidadania, o processo se torna muito mais rápido”, reforça Pieranti.

Segundo o diretor, outra vantagem das emissoras educativas poderem funcionar como um Canal da Cidadania está na gestão do espectro de canais. “É muito difícil encontrar frequências liberadas nas grandes capitais do país, que são as cidades onde geralmente estão essas emissoras vinculadas aos governos estaduais ou municipais”, pontua.

Cidadania


O Canal da Cidadania foi previsto no decreto de implantação da TV digital, em 2006. Seu objetivo é dar espaço à produção das próprias comunidades e divulgar os atos dos poderes locais, como prefeituras, câmaras de vereadores e assembleias legislativas.

Para isso, a base do seu funcionamento é a multiprogramação, com quatro faixas de conteúdo: a primeira para o Poder Público municipal, a segunda para o Poder Público estadual e as outras duas para associações comunitárias, que ficarão responsáveis por veicular programação local.

Para o diretor Octavio Pieranti, o Canal da Cidadania representa uma importante conquista para a sociedade: “Este é um momento ímpar. As associações comunitárias já tinham conseguido espaço na tv por assinatura e nas rádios comunitárias. Agora, com o Canal da Cidadania, elas poderão veicular programação também na TV digital aberta e gratuita”.

Entre os princípios do canal estão o exercício da cidadania e da democracia; a promoção da diversidade de gênero, étnico-racial, cultural e social; o diálogo entre as múltiplas identidades do país; o fomento à produção audiovisual independente, local e regional; a prestação de serviços de utilidade pública e a promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Fonte

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