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sexta-feira, abril 05, 2013

Internacional paga R$ 2 mi por plágio de agência de publicidade no Beira-Rio


Foto: Alexandre Lops

O Internacional foi condenado, em primeira e segunda instâncias, a pagar uma indenização de R$ 930 mil, mais juros ainda em discussão na Justiça, por plágio em um projeto de publicidade do estádio Beira-Rio e do ginásio Gigantinho. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi proferida em 2011, mas o Colorado fez um acordo e terminará de quitar uma indenização de R$ 1.935.503,61 na próxima semana.

O caso foi apontado durante apresentação das contas da atual gestão, por indagação de um dos presentes. O departamento de marketing do Internacional disse que o pagamento da indenização já foi iniciado, de forma parcelada.

Em contato com a reportagem do UOL Esporte, o departamento de marketing do Inter preferiu não se manifestar sobre o caso. Já o advogado Mauro Glashester, que defendeu o clube gaúcho na ação, disse que a indenização terá a última parcela quitada na próxima semana.

A ação foi movida pela empresa Midia Light Publicidade LTDA, em 2008. De acordo com a empresa, o Internacional solicitou um projeto para painéis e placas que seriam instalados nos estacionamentos do estádio Beira-Rio e do Gigantinho. Na reta final de negociações, o clube alegou que a empresa anunciante não tinha mais interesse no negócio, mas logo depois o Colorado executou o plano diretamente com o anunciante.

O Internacional foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 900 mil por danos materiais, mais R$ 300 mil por danos morais e ainda juros retroativos a data de entrega do projeto. Em segunda instância a decisão reduziu o valor dos danos morais e mudou o cálculo de juros, passando a usar o início do processo.

A Midia Light Publicidade LTDA recorreu, pedindo a manutenção da base de cálculo dos juros, mas em junho de 2012 as partes fizeram um acordo – homologado pelo juiz pouco tempo depois. Mesmo assim, o Inter ainda pode ter que arcar com mais valores se o STJ (Superior Tribunal de Justiça) retomar a data da entrega do projeto como início do cálculo de juros. Fonte

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