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segunda-feira, julho 14, 2014

Cidades com mais de 200 mil eleitores agora também recebem voto em trânsito


A partir de 2014, o cidadão que estiver fora do seu domicílio eleitoral terá direito a votar em trânsito em cidades que tenham mais de 200 mil eleitores registrados. Atualmente, esse critério corresponde a 85 municípios. Até o pleito de 2010, apenas as capitais de cada federação ofereciam este serviço.

Para solicitar o voto em trânsito, o interessado deve entrar em contato com o seu cartório eleitoral entre o dia 15 de julho e 21 de agosto. O pedido é referente a cada turno da eleição, ou seja, o eleitor poderá votar no primeiro turno em seu domicílio e em um eventual segundo turno em trânsito, ou vice-versa. A habilitação será realizada mediante apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. A relação das "mesas receptoras de voto em trânsito" deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TSE.

As urnas designadas a esse propósito viabilizarão a escolha para presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito passou a vigorar por meio da Lei nº 12.034/2009 que acrescentou o Artigo 233-A ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com a seguinte redação: "Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito do voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral."

Com informações da ASCOM TRE-RS

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