A Apae de Caxias do Sul informa que conforme Resolução Nº 155/21 - CIB / RS, de 18/06/2021, do Governo do Estado, a cidade de Caxias do Sul determinou desde esta quinta- feira (8), que pais ou responsáveis por pessoas com deficiência já podem ser vacinados em qualquer UBS da cidade, sem a necessidade de esperar sua faixa etária.
A liberação atende ao art. 3º “os municípios poderão estabelecer a priorização da vacinação dos cuidadores responsáveis por crianças ou por adolescentes, com deficiência permanente e/ou doenças grave não atendidos até o presente momento na campanha de vacinação contra a COVID-19”, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do Coronavírus.
É obrigatório apresentar documento oficial com foto, CPF, Cartão SUS (se tiver) e o laudo médico com Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
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