O Sindilojas Caxias solicita na correspondência ao ministro medidas visando a melhoria da realidade empresária diante dos desafios da pandemia causada pelo Covid-19, em especial, referente à Lei nº 14.151 que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, podendo esta ficar em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. O Sindilojas Caxias destaca que, na realidade do comércio, esta problemática se acentua e coloca o negócio de milhares de comerciantes em risco porque o segmento não se dispõe de diversidade de funções e cargos, o que impossibilita a legislação na prática: “A maioria dos estabelecimentos comerciais não realizam suas vendas por meio virtual, limitando-se, muitas vezes em razão dos custos, às vendas presenciais. Há milhares de vendedoras gestantes, estáveis, que estão impedidas de exercerem sua função dentro dos termos que determina a lei, o que vem onerando o empresário sem retorno, isso em uma realidade pandêmica que já vem prejudicando as empresas há mais de um ano”, diz um dos trechos da carta. Diante do descontentamento com a medida, é solicitado que a despesa com o afastamento das empregadas gestantes seja redirecionada ao INSS.
O documento também aponta a necessidade de reforma na regulamentação que rege o Microempreendedor Individual (MEI), apontando disparidade de incentivos para este modelo de empresa em comparação com o restante. Conforme dados oficiais disponibilizados pelo governo federal, o número de Microempreendedores Individuais cresceu no país ao longo do ano de 2020. Do total de 3.359.750 empresas abertas no período, 2.663.309 eram MEIs, representando um crescimento de 8,4% em relação ao ano de 2019.
Foto: Lisandra De Bona
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